Programa Emprega + Mulheres
Foi publicado no Diário Oficial da União em 22/09/20022 a Lei n. 14.457/2022, conversão em Lei da MP nº 1.116/2022, a qual institui o Programa Emprega + Mulheres e promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, na Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã), na Lei nº 13.999/2020 (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe), bem como na Lei 12.513/2011 (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec).
O Programa Emprega + Mulheres tem como objetivo promover a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho por meio de implementação de várias medidas previstas na Lei, bem como o apoio à parentalidade, esta entendida como o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes.
Portanto, as medidas trazidas pelo Programa Emprega mais Mulheres vai muito além de questões estritamente relacionadas ao trabalho da mulher e a própria Lei estabelece 08 enfoques distintos, a saber:
- Medidas para apoio à parentalidade na primeira infância
- Pagamento de reembolso-creche
- Manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos
- Medidas para apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho
O empregador deverá priorizar os empregados e empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 06 anos de idade ou com deficiência para a adoção das medidas de flexibilização de do regime de trabalho:
- Teletrabalho
- Regime de tempo parcial
- Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas
- Jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir
- Antecipação de férias individuais
- Horários de entrada e de saída flexíveis
Exceto em relação aos horários de entrada e de saída flexíveis, as demais medidas poderão ser adotadas até o segundo ano a partir do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou da guarda judicial, bem como deverão constar expressamente em acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
- Medidas para qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional
- Suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional
- Estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres e priorização de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar
- Medidas para apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade
- Suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos
- Flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770/2008
- Selo Emprega + Mulher
Criação do Selo Emprega + Mulher para reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres.
A pessoa jurídica detentora do Selo Emprega + Mulher poderá utilizá-lo para os fins de divulgação de sua marca, produtos e serviços, vedada a extensão do uso para grupo econômico ou em associação com outras empresas que não detenham o selo.
Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência disporá sobre o regulamento completo do Selo Emprega + Mulher.
- Medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho
Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar algumas medidas previstas no artigo 22 da Lei, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.
- Medidas de estímulo ao microcrédito para mulheres
Nas operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), serão aplicadas condições diferenciadas quando os beneficiários forem:
I – mulheres que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, urbana ou rural, de forma individual ou coletiva, na condição de pessoas naturais
II – mulheres, na condição de pessoas naturais e de microempreendedoras individuais no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO)
- Disposições finais
Importante registrar, ainda, que a Lei trouxe algumas alterações em relação as faltas consideradas justificadas, alterando o artigo 473 da CLT:
“Art. 473. …………………………………………………………………………………
III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (alteração de 1 para 5 dias)
……………………………………………………………………………………………….
X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (alteração de dois dias para 6 consultas)
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho.” (NR)
A Lei ainda ressalta o entendimento de que às mulheres empregadas é garantido igual salário em relação aos empregados que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador, nos termos dos artigos 373-A e 461 da CLT.
E, finalmente, a Lei altera o artigo 163 da CLT para constar a nova designação da CIPA, a qual passa a se Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio:
Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas.
Em síntese, o Programa Emprega + Mulheres traz diversas alterações legislativas, cria oportunidades para compatibilizar a parentalidade e a atividade laboral, bem como facilita o acesso e a manutenção da mulher no mercado de trabalho, merecendo atenção por parte dos empresários.
Comissão de Assuntos Trabalhistas
Divisão Jurídica da Federasul