Recentemente, abordamos em vídeo da série Drops de Conhecimento da COPEC a utilização das redes sociais pelas empresas como meio de comunicação entre elas e os seus diversos públicos. Falamos, inclusive, sobre a importância de a organização ter uma Política de Comunicação, a fim de se estabelecer as regras internas de uso dessas ferramentas.

Mas e quando falamos em uso das redes sociais pelos colaboradores, será que a empresa pode regulamentar a utilização dessas mídias?

Bom, como bem sabido, o poder diretivo do empregador não é absoluto, encontrando limites na própria legislação. Em decorrência disso, em regra, a empresa não pode intervir em postagens realizadas por seus colaboradores nas redes sociais pessoais.

No entanto, entende-se que a empresa pode regular algumas situações que a envolvam, tais como proibir o uso das redes sociais em horário destinado ao trabalho; proibir postagens com qualquer indicação do seu nome, do seu logo e das suas dependências e vedar a criação de contas em seu nome. Nessa hipótese, ressalta-se que a empresa deverá dar ciência aos seus empregados das regras adotadas.

Ainda, tendo em vista o alcance dos conteúdos publicados nas redes sociais, é possível que a empresa oriente os seus colaboradores para que eles saibam gerir corretamente tais mídias, principalmente para evitar que suas publicações gerem qualquer dano à imagem e à reputação da organização. Nesse sentido, considerando que muitas pessoas ainda têm em mente que as redes sociais são um ambiente sem regulamentação e controle, vale alertar os colaboradores sobre a sua responsabilidade sobre todo e qualquer conteúdo postado.

Da mesma forma, considerando o tênue limite entre as informações pessoais e profissionais, sendo comum se associar a imagem do colaborador à imagem da empresa em que trabalha, é aconselhável que a empresa oriente os colaboradores a escrever sempre na primeira pessoa, deixando claro que expressam uma opinião pessoal. Quanto aos temas abordados nas mídias, a empresa pode sugerir que o colaborador se abstenha de postar conteúdos que possam causar polêmica e/ou que tenham viés discriminatório, se abstendo de fazer comentários que possam ser interpretados como depreciativos e preconceituosos.

Outra sugestão é de que a empresa oriente os seus colaboradores para que mantenham a urbanidade e o respeito nas suas interações, inclusive quando houver discordância de opinião educada. Nesse sentido, vale sempre lembrar que as redes sociais não devem ser utilizadas para pregar o ódio e a discórdia.

Por fim, não é demais salientar aos colaboradores o grande alcance que uma postagem pode ter e as consequências que isso poderá trazer para a sua vida pessoal e até mesmo para a sua vida profissional. Assim, a cautela é a melhor dica quando falamos em utilização das redes sociais.

Renata Bonet