Foi publicado no Diário Oficial da União em 22/09/20022 a Lei n. 14.457/2022, conversão em Lei da MP nº 1.116/2022, a qual institui o Programa Emprega + Mulheres e promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, na Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã), na Lei nº 13.999/2020 (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe), bem como na Lei 12.513/2011 (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec).

O Programa Emprega + Mulheres tem como objetivo promover a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho por meio de implementação de várias medidas previstas na Lei, bem como o apoio à parentalidade, esta entendida como o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes.

Portanto, as medidas trazidas pelo Programa Emprega mais Mulheres vai muito além de questões estritamente relacionadas ao trabalho da mulher e a própria Lei estabelece 08 enfoques distintos, a saber:

  1. Medidas para apoio à parentalidade na primeira infância
    1. Pagamento de reembolso-creche
    2. Manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos

 

  1. Medidas para apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho

 

O empregador deverá priorizar os empregados e empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 06 anos de idade ou com deficiência para a adoção das medidas de flexibilização de do regime de trabalho:

  1. Teletrabalho
  2. Regime de tempo parcial
  3. Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas
  4. Jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir
  5. Antecipação de férias individuais
  6. Horários de entrada e de saída flexíveis

 

Exceto em relação aos horários de entrada e de saída flexíveis, as demais medidas poderão ser adotadas até o segundo ano a partir do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou da guarda judicial, bem como deverão constar expressamente em acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

 

  1. Medidas para qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional
    1. Suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional
    2. Estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres e priorização de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar

 

  1. Medidas para apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade
    1. Suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos
    2. Flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770/2008

 

  1. Selo Emprega + Mulher

 

Criação do Selo Emprega + Mulher para reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres.

A pessoa jurídica detentora do Selo Emprega + Mulher poderá utilizá-lo para os fins de divulgação de sua marca, produtos e serviços, vedada a extensão do uso para grupo econômico ou em associação com outras empresas que não detenham o selo.

Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência disporá sobre o regulamento completo do Selo Emprega + Mulher.

 

  1. Medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho

 

Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar algumas medidas previstas no artigo 22 da Lei, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.

 

  1. Medidas de estímulo ao microcrédito para mulheres

 

Nas operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), serão aplicadas condições diferenciadas quando os beneficiários forem:

I – mulheres que exerçam alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, urbana ou rural, de forma individual ou coletiva, na condição de pessoas naturais

II – mulheres, na condição de pessoas naturais e de microempreendedoras individuais no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO)

 

  1. Disposições finais

 

Importante registrar, ainda, que a Lei trouxe algumas alterações em relação as faltas consideradas justificadas, alterando o artigo 473 da CLT:

“Art. 473. …………………………………………………………………………………

 

III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (alteração de 1 para 5 dias)

……………………………………………………………………………………………….

X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (alteração de dois dias para 6 consultas)

 

Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho.” (NR)

A Lei ainda ressalta o entendimento de que às mulheres empregadas é garantido igual salário em relação aos empregados que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador, nos termos dos artigos 373-A e 461 da CLT.

E, finalmente, a Lei altera o artigo 163 da CLT para constar a nova designação da CIPA, a qual passa a se Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio:

Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas.

 

Em síntese, o Programa Emprega + Mulheres traz diversas alterações legislativas, cria oportunidades para compatibilizar a parentalidade e a atividade laboral, bem como facilita o acesso e a manutenção da mulher no mercado de trabalho, merecendo atenção por parte dos empresários.

 

Comissão de Assuntos Trabalhistas

Divisão Jurídica da Federasul