Promulgada em 12/11/2019, a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), que teve origem na PEC 6/2019, instituiu novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima para que homens e mulheres se aposentem.  As novas regras entraram em vigor no dia de sua promulgação, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.

O texto criou alíquotas de contribuição progressivas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que reúne os segurados do INSS, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores da União. Com isso, os trabalhadores com renda menor terão um alívio nos recolhimentos mensais. Em compensação, os que ganham mais vão ter desembolsos maiores.

Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Com a alteração das alíquotas, aprovada na PEC 6/2019, esses percentuais vão variar de 7,5% a 14%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.

Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar mais ou menos. Para fazer as contas, será preciso que o rendimento do trabalhador seja desmembrado nessas faixas, como acontece com o Imposto de Renda (veja um exemplo abaixo).

De acordo com a Emenda Constitucional, a contribuição patronal continua sendo de 20%. No entanto, pode haver mudanças se entrar em vigor alguma lei que modifique esse percentual.

 

Martha Macedo Sittoni

Membro da Comissão Trabalhista e da Divisão Jurídica da FEDERASUL.