É mais seguro viajar de ônibus em trechos de longa distância? A resposta é sim. Segundo estatística do CNT (Confederação Nacional do transporte), a ocorrência de acidentes com vítimas fatais ocorrem com frequência na BR 101, sendo o automóvel o maior responsável 44,8%, moto 30,0%, caminhão 14,2% e ônibus 3,0% o menor[1].

As principais causas apontadas para a ocorrência de acidentes são: fator humano; imperícia, imprudência, distração, fadiga, transporte clandestino, falta de sinalização e más condições das estradas.

Campanhas como a da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), criou uma ação exclusiva para o setor rodoviário de passageiros no Maio Amarelo com o intuito de informar a população que nem sempre sabe diferenciar os serviços e contribuir para que as escolhas de todos reflitam na segurança nas estradas[2].

As empresas de transporte rodoviário; ônibus micro-ônibus e similares investem em capacitação de seus funcionários, em tecnologia, conforto aos passageiros, mas por vezes esquecem do seguro de responsabilidade civil que além do DPVAT é obrigatório para o transporte de passageiros interestadual e internacional de passageiros.

O Seguro de Responsabilidade Civil, está previsto nos artigos 20, inciso XV, e 29, inciso XX, do Decreto nº 2521/1998 e no Título III da Resolução ANTT nº 19, de 23 de maio de 2002, tem por fim cobrir danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam o transporte interestadual de passageiros[3].

Mensalmente, em torno de 2,4 milhões de pessoas utilizam o transporte rodoviário interestadual para suas viagens, um setor que emprega em torno de 140 mil pessoas em toda a sua cadeia. Trabalho e lazer são os principais motivos que fazem os brasileiros embarcarem em um ônibus, um serviço que tem se modernizado com a venda de passagens online, maior concorrência e veículos com mais recursos de segurança[4].

Os seguros são regulamentados e fiscalizados pela Superintendência de seguros privados (SUSEP), que através de resoluções editam normas para contratação do seguro.

Então, através deste artigo saiba como sua empresa pode ficar mais protegida no momento da contratação do seguro de responsabilidade civil e que recentemente editou novas diretrizes.

O Conselho Nacional de Seguros Privados através da resolução 460/2023, editou novas diretrizes sobre o sobre o seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros, e que passou a vigorar em 02 de janeiro de 2024[5].

A responsabilidade civil, é todo o dano causado pelo transportador aos passageiros seja, material, corporal, estético, moral e se comprovada cabe indenização.

Agora saiba as principais alterações para o transportador de ônibus, micro-ônibus e similares sobre os riscos cobertos:

I-      Na contratação deverão ter coberturas adequadas que garantam as quantias devidas pelo segurado a título de reparação civil, de danos corporais/e ou materiais causados aos passageiros no interior do veículo segurado ocorrido durante a viagem e que decorram de eventos definidos na contratação do seguro.

II-     Haverá reembolso por parte da seguradora de custas judiciais e os honorários de defesa do advogado contratado pelo segurado e do reclamante, desde que previsto em contrato.

III-    Todo empregado ou preposto do segurado que trabalha no veículo transportador durante a viagem terá cobertura desde que contratada adicionalmente de maneira específica.

IV-    O segurado tem obrigação de comunicar, à seguradora, formalmente, qualquer alteração que ocorra nos dados constantes na proposta de seguro, com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, contados da data do início de vigência da alteração pretendida, e que a seguradora deverá se pronunciar, dentro de 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação, sobre a sua aceitação ou não.

V-     Haverá garantia de reembolso de indenização pela seguradora ao segurado quando responsabilizado por danos causados aos passageiros, e obrigado a pagar indenização a título de reparação por sentença judicial, após prazo de recurso ou por acordo com passageiros prejudicados e/ou beneficiários com o aceite da seguradora.

VI-    A contratação poderá ser pelo período de duração de apenas uma viagem ou por período prefixado, bem como poderá ser anual ou plurianual.

VII-  A seguradora poderá reembolsar o segurado ou oferecer a possibilidade de pagamento direto ao passageiro prejudicado e/ou seus beneficiários.

VIII- A seguradora poderá emitir uma única apólice para cobertura de mais de um veículo transportador e todos os veículos deverão estar relacionados no seguro.

IX-    A contratação não interfere no seguro DPVAT, e deverá ser feito no primeiro risco absoluto, mas a seguradora poderá oferecer a segundo risco, em relação ao seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional – RCTR-VI, a extensão do presente seguro para os países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT.

Você empresário que se preocupa com a qualificação técnica e operacional dos seus colaboradores e garantia de tranquilidade e mais segurança aos seus passageiros, contrate seguro de responsabilidade civil com corretores habilitados e especialistas no ramo.


Jaqueline Wichineski dos Santos.
Advogada, coordenadora adjunta da
Comissão de Seguros da Divisão Jurídica da Federasul.

[1] Disponível em: https://cnt.org.br/documento/78a521c3-b71c-456b-85c8-e4ddf5e51166. Acesso em janeiro 2024.

[2] Disponível em: http://www.abrati.org.br/evento/abrati-lanca-campanha-exclusiva-em-parceria-com-o-observatorio-nacional-de-seguranca-viaria-para-o-maio-amarelo/ Acesso em janeiro 2024

[3]Disponível em: https://antt-hml.antt.gov.br/seguro-de-responsabilidade-civil. Acesso em janeiro de 2024.

[4] Disponível em: https://mobilidade.estadao.com.br/mobilidade-para-que/transporte-rodoviario-interestadual-pesquisa-revela-o-perfil-dos-passageiros-em-todo-o-brasil/Acesso em janeiro de 2024.

[5] Disponível em:https://www2.susep.gov.br/safe/bnportal/internet/pt-  BR/search/53270?exp=223%2Fnumero%20%22RESOLUCAO%20CNSP%22%2Fdis. Acesso em janeiro de 2024.