Tratar do assunto morte, para algumas pessoas, pode ser algo difícil, um verdadeiro “tabu”. Porém, no aspecto empresarial, em que o sócio é o “expert” do negócio ou o gestor da empresa, como costuma ocorrer numa empresa familiar, precisamos debater esse tema.

As questões sucessórias precisam ser provisionadas, acordadas de modo a viabilizar a perenidade do negócio. Embora os herdeiros legais possuam direitos sobre as cotas no capital social da pessoa jurídica, somente um planejamento estruturado poderá garantir a segurança do negócio.

Sabe-se que, na prática, comumente, os herdeiros não conhecem do negócio da empresa e tampouco são capacitados tecnicamente para assumirem determinadas funções, resultando em transtornos administrativos e financeiros. Principalmente nesses casos ter um seguro empresarial é a decisão mais acertada.

O seguro empresarial, então, tem por objetivo aportar recursos financeiros na pessoa jurídica beneficiária, conforme contratação de cobertura segurada, para indenizar a cota capital aos herdeiros legais e desta forma evitar que sejam obrigados a participar da sociedade.

A contratação do seguro ocorre por meio de corretor habilitado, especialista no ramo empresarial, que analisa o perfil da empresa e o capital social para oferecer uma adequada cobertura, buscando seguradoras no mercado que atendam todas as necessidades apresentadas.

Sob o ponto de vista legal, é importante que as informações à seguradora sobre o estado de saúde dos sócios sejam prestadas corretamente, observando-se o princípio da boa-fé, pois o preenchimento do perfil é essencial para a execução da apólice. Também é necessário que se faça alteração no contrato ou estatuto social da empresa, para incluir cláusula indenizatória aos herdeiros por meio da execução de apólice de seguro.

Frisa-se a importância de a seguradora estar ciente dos riscos a serem contratados e doenças pré-existentes, para avaliar a aceitação da proposta. Assim como é importante que a seguradora cumpra o dever de esclarecer ao segurado sobre as exclusões das coberturas e o valor da indenização em caso de sinistro “evento morte”, oferecendo segurança aos sócios herdeiros. Ao segurado cabe o adimplemento do pagamento do prêmio e a responsabilidade contratual de prestar informações corretas e verdadeiras.

Os benefícios deste tipo de seguro vão além da questão empresarial, como a preocupação de assumir um negócio sem interesse, pois os herdeiros legais, que já sofrem com a perda de seu provedor, por vezes se veem em situação financeira desfavorável.

Concluindo, o seguro de vida empresarial é uma opção acertada para que a empresa possa manter seu patrimônio estável, adimplir compromissos e prever contratualmente o destino menos prejudicial ao negócio em caso de morte.

23 maio de 2022

 

Dra. Jaqueline Wichineski dos Santos

Membro da Divisão jurídica e Coordenadora Adjunta da COSEG da Federasul