O capital é essencial para o desenvolvimento de qualquer empresa, independentemente do seu tamanho. Contudo, o acesso ao dinheiro às empresas de pequeno e médio porte é escasso, principalmente, quando falamos de captação através da poupança de populares (mercado de capitais). Isto é, a captação através do mercado de capitais é acessível apenas às grandes empresas, o que não é a realidade do mercado brasileiro, eis que apenas 5% das empresas no Brasil são desse porte.

Assim, como o ambiente empresarial do país é composto, majoritariamente, por micro, pequenas e médias empresas, as quais se financiam através de recursos próprios (operação), não há incentivos corretos para que as empresas ingressem nesse mercado de captação, fato que é comprovado pela pouca aderência a B3, que hoje contém 354 empresas listadas.

A partir desse problema, em 2017, a Instrução 588 da CVM criou um formato de captação de recursos financeiros mais democrático e que possibilitou que empresas de pequeno e médio porte captassem recursos da poupança de populares. O novo formato não requer que a empresa esteja constituída como sociedade anônima e nem que seja registrada junto a CVM, visto que a captação é coordenada por uma plataforma de investimento, que é registrada na Autarquia.

A instrução ajudou empresas a captarem recursos de diversos investidores, em formato similar ao do mercado de capitais, mas com regras mais flexíveis, o que fomentou em um “novo modelo de mercado de valores mobiliários”.

Após o enorme sucesso e eficiência desse novo modelo de captação, a CVM, em abril de 2022, atualiza as regras e homologa a resolução 88/2022. A nova resolução constitui novos mecanismos de garantias aos investidores, novas regras de controle das ofertas, novos deveres aos emissores, o aumento do valor dos aportes e da captação, critérios para uma venda secundária entre outros refinamentos que ajudam a melhorar esse ambiente de captação e criar liquidez.

Além dessas alterações, as quais ajudam na proteção das partes, existe uma alteração que auxilia no crescimento do negócio. A alteração possibilita que a empresa utilize os recursos para adquirir o controle de outras sociedades (M&A), o que não era permitido anteriormente. A mudança ajudará no crescimento inorgânico das empresas, uma vez que operações de M&A aceleram o crescimento e a conquista de novos espaços.

Além de ajudar na eficiência e no crescimento, a mudança aproxima o novo mecanismo de captação ao mercado de capitais tradicional, pois muitas empresas fazem IPOs ou follow-on para financiarem as suas operações de aquisição e de crescimento inorgânico.

Nota-se, então, que acerta o regulador com essas inovações, as quais aprimoram esse mercado alternativo de captação, tornando-a uma verdadeira alternativa para o empresário e de fomento ao empreendedorismo, pois para crescer as empresas precisam de recursos financeiros.

18 maio de 2022

Renan Boccacio

Coordenador da Comissão Permanente de Estudos Societários (COPES), advogado e sócio do Boccacio Oliveira Advogados.