No dia 28 de abril de 2021, sensível à manutenção da situação de emergência pública e às dificuldades econômicas vivenciadas pelas empresas em decorrência do coronavírus (Covid-19), o Governo Federal editou as Medidas Provisórias 1.045 e 1.046 adotando medidas emergenciais com a finalidade de manutenção de empregos e renda.

A Medida Provisória 1.045/2021 traz novamente a possibilidade de redução proporcional de jornada e salário, bem como a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho, limitadas ao período máximo de 120 dias a contar de sua publicação, mediante o pagamento aos empregados do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda – BEM.

Por sua vez, a Medida Provisória 1.046/2021 agrega diversas alternativas à legislação trabalhista para proporcionar de forma mais simplificada para realização de teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, estabelecimento de banco de horas, suspensão de prazos para realização de exames e treinamentos periódicos, diferimento do pagamento do FGTS entre outras disposições.

Portanto, preparamos uma Cartilha de Medidas Emergenciais Trabalhistas 2021 com o detalhamento das medidas provisórias e as questões que merecem atenção do empresário para adoção destas importantes ferramentas que foram disponibilizadas.

 

Gustavo Casarin
Coordenador da Comissão Permanente de Assuntos Trabalhistas.

05 maio de 2021.