O mundo sempre mudou e assim sempre será. Distingue-se de passado recente pela velocidade das mudanças. É a tecnologia que acelera nossas relações e vida, e contra o que nada se pode fazer, senão bem aproveitar oportunidades.

No que respeita ao mundo do trabalho, neste as  mudanças impressionam. Lá na Constituição de 1988, o artigo 7º, XXVII já estatuía como direito, a proteção contra automação. Nunca regulamentada. E creio , nunca  o será. Isto porque trata-se de norma imaginada teoricamente  sem  aterramento qualquer à realidade. Nada nem ninguém detém a tecnologia.

Nem muito se fala, pois a automação foi até já superada substituindo-se pela robotização, pela inteligência artificial, pelo machine learning, dentre outros insuperáveis movimentos aplicáveis ao trabalho, comercial ou industrial.

A regência trabalhista sobre o trabalho igualmente precisa se alterar. Nesse sentido, a Reforma Trabalhista de 2017 avança para manejar,  dinamizar e modernizar as regras incidentes sobre o trabalho. Mesmo as novidades reformistas, por serem um tanto recentes, ainda não se afirmaram, com já havidas e por acontecer avaliações de constitucionalidade pelo STF.

O fato é que o  mundo passa a olhar mais o trabalho e menos o emprego. Ao que parece , especialmente o emprego industrial, definhará. Devem ser vistas e buscadas novas formas de trabalho fora da CLT, ocupação e renda, como estão a demonstrar os trabalhos virtuais, trabalhos em plataformas, por meio de aplicativos, os nômades digitais e tantas outras novidades  que se apresentam. Bem -vindos ao futuro! Com segurança e serenidade devemos estar preparados e nele engajar-nos!

 

Dr. André Jobim de Azevedo

Membro da Divisão Jurídica da FEDERASUL e da Comissão Permanente de Assuntos Trabalhistas da Divisão Jurídica da FEDERASUL