Alinhada com outras práticas de combate à fraude existentes no Brasil, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia que fiscaliza e regulamenta o mercado de seguros e previdência privada aberta, publicou, no dia 2 de setembro de 2020, a Circular 612/2020, passando a vigorarem, em 01 de março de 2021, as novas diretrizes para o mercado segurador.

A SUSEP já havia aberto consulta pública sobre o tema, de modo que a norma publicada possibilitou aos participantes do setor cerca de oito meses para se adequarem, apresentando mudanças substanciais se comparada à Circular 445/2012, então revogada.

Para a adequação, as empresas deveriam implementar políticas de controles internos com intuito de reduzir riscos relacionados à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e demais condutas que possam vir a colocar em risco a integridade do sistema financeiro.

A regulação do mercado tem por objetivo oferecer segurança jurídica para empresas privadas e defender os direitos dos cidadãos. Em razão disso, foram criadas normas que estabelecem diretrizes de conduta que devem ser seguidas pelos participantes do mercado de seguros.

Nesse contexto, a crise gerada pela pandemia do novo Coronavírus ressaltou a importância dos aspectos de Governança, Risco e Compliance (GRC), expressão que descreve um conjunto de práticas voltadas à preservação dos negócios e à proteção contra diferentes riscos, seja qual for a
natureza desses, como, por exemplo, financeira, jurídica e reputacional.

Na liderança das grandes inovações em GRC, desde 2016, Marcio Coriolano, presidente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), uma associação civil com atuação em todo território nacional, afirma que “compliance é o principal atributo de uma boa governança, pois contribui para a redução de riscos, fraudes e abusos e por isso tem uma relação estreita com o mercado segurador”.

Diante da variedade de normas proveniente da Susep e da Cnseg, aplicáveis a todas as atividades dos entes regulados, existe a necessidade de programas de Compliance adequados como ferramenta importante de mitigação de riscos e multas.

Compliance significa assegurar que seguradoras, resseguradoras, entidades de previdência privada e capitalização estejam cumprindo com rigor todas as regras impostas para operar em seu segmento.

Para que isso ocorra, o compliance precisa se relacionar com uma série de mecanismos de controle com a função de garantir que os processos da instituição estejam sendo realizados de acordo com os requisitos jurídicos e sem deixar de lado os valores éticos imbuídos na missão e nos valores do mercado securitário.

Um sistema de gestão de compliance bem definido, com padrões reconhecidos mundialmente, com bom relacionamento com investidores, clientes e fornecedores, favorece a implementação do programa em uma organização, assegurando a existência de um controle maior nos processos que serão capazes de mitigar riscos e atuar na verificação de práticas mais transparentes de atuação.

Segundo a Professora Angélica Carlini, “Os compliances, ou setores de conformidade, nascem no sentido de ética e de responsabilidade social que compõe a grande cesta de onde nasce a governança coorporativa. Os compliances são na verdade uma ferramenta que faz parte da governança corporativa, uma ferramenta de controle para influenciar positivamente os negócios de uma instituição corporativa empresarial. O Compliance tem a ver com a conformidades às regras, enquanto a governança tem por objetivo o mindset dos gestores.”

Neste artigo, buscou-se apresentar uma breve informação sobre a rígida regulação do mercado segurador e a importante ferramenta do Compliance. Nos próximos, será abordado o tema sobre produtos ofertados por este mercado aos empresários e consumidores com intuito de difundir a cultura do seguro entre os associados.

Niris Cristina Fredo Cunha

14 dezembro de 2021

Fonte:

Superintendência de Seguros Privados

Superintendência de Seguros Privados: Orientações ao consumidor

Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização

“A importância de programas de Compliance para o mercado de Seguros” . Revista Opinião. Seg, ed. 8, pg. 21-23, 8 ago 2014.