A Lei nº 14.457/2022, em vigor desde setembro de 2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres e trouxe importantes alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o fim de garantir não só que o mercado seja mais inclusivo e atento à mulher, mas também que o ambiente de trabalho se faça equânime e seguro, prevenindo o assédio sexual.

Todas as organizações com 20 empregados ou mais devem possuir CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), seguindo as determinações da NR5. A a promulgação da lei 14.457 trouxe alterações para CIPA também, que vão desde sua nomenclatura, até suas diligências diárias.

Essa comissão tem o papel de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho e a nova lei incluí o combate ao assédio sexual e outras formas de violência, com foco nas mulheres, incentivando a contratação e permanência destas no mercado de trabalho.

A área do compliance está intimamente ligada com essa nova lei, pois é por meio dela e das ações dos profissionais da área que muitas obrigatoriedades são cumpridas e gerenciadas. A integridade ganhou um forte aliado!

Após essa alteração, a CIPA passa cuidar da prevenção do assédio sexual nas medidas suas medidas, através de campanhas de divulgação, ações de capacitação, treinamentos constantes, que podem ser em conjunto com setor de compliance e/ou somente por este segundo, desde que o assunto seja amplamente divulgado e os empregados e empregadores tenham ciência e orientação de como agir e não agir em casos de assédio.

Mudanças trazem dúvidas, vamos tentar clarear as mais comuns:

A CIPA precisa ter um canal de denúncias próprio? Não.

A CIPA irá receber as denúncias? Não.

A CIPA irá investigar as denúncias? Não.

A CIPA precisa ter seu próprio código de conduta? Não.

As empresas que não aderirem, podem sofrer penalidades? Sim, através de multa, pela ocorrência de infrações individuais ou coletivas.

Este trabalho permanecerá com setor de compliance/riscos/auditoria/ouvidoria, se sua empresa já possuir um. Dependendo da estrutura, algumas melhorias e ajustes podem ser necessários. Importante que os casos de assédio sexual sejam tratados de forma estruturada.

Na verdade, é um compromisso geral, a liderança em todos os níveis e áreas tem a responsabilidade de apoiar e desenvolver campanhas que mantenham o ambiente de trabalho seguro e respeitoso, visando o atendimento do código de conduta da empresa.

Assédio não é novidade dentro das empresas, infelizmente, importante é reconhecer e prevenir. Seus colaboradores precisam saber o que é e o que não é assédio. Resumidamente, o assédio sexual é manifestado fisicamente ou por palavras, gestos e outros meios, por propostas ou imposições contra a vontade da vítima e por “supostas brincadeiras”. São situações que causam um constrangimento e violam a liberdade sexual da vítima.

É importante destacar que o assédio sexual, não se limita a essas formas específicas e pode se manifestar de outras maneiras, as vezes mais sutis ou mais evidentes.

O assédio sexual pode causar diversos impactos físicos e emocionais sobre uma pessoa, sendo uma experiência extremamente estressante que pode afetar a saúde e o bem-estar de quem sofreu e geral da empresa, inclusive. Assim, a CIPA, na condição de garantidora da saúde e da integridade dos colaboradores, também deve desenvolver um trabalho de educação e ações para prevenção do assédio sexual.

Carolina Job Junqueira