No Brasil, anualmente são registradas mais de 2.5 milhões de empresas, sendo em sua maioria (21,71%) são registradas como sociedades limitadas. Destas, segundo registros da Junta Comercial de SP, 85,70% são compostas por 2 sócios. Se fizermos um raio x mais detalhado das participações societárias, perceber-se-á que das sociedades limitadas compostas por 2 sócios, 44,91% não possuem sócio controlador, ou seja, ambos os sócios têm 50% do capital social e, por causa disso a maioria das decisões precisam de unanimidade para o andamento da sociedade.

Em contramão ao número expressivo de empresas registradas no Brasil, sabe-se que 80% dessas não sobrevivem muito tempo no mercado, sendo que um dos maiores fatores que levam ao encerramento prematuro das empresas é o desentendimento entre os sócios. Isto é, aproximadamente 7% das empresas terminam a sua operação por desentendimento entre os sócios.

Alinhado a essa questão, a grande gama de empresários brasileiros, principalmente quando falamos de empresários de pequeno e médio porte tem uma filosofia de que pensar questões societárias são problemas apenas de multinacionais e empresas grandes.

A grande diferença entre as grandes empresas e as pequenas, é que as primeiras muitas vezes têm budget para enfrentar uma ruptura ou desentendimento de sócios, enquanto as outras não tem a. Contudo, o problema relacionado aos sócios pode acontecer com qualquer empresa e causar muita dor de cabeça para seus gestores, proprietários e desenvolvimento do negócio.

Assim, percebe-se que a elaboração de acordos de sócios/quotistas é a solução mais adequada para reduzir os desentendimentos entre os sócios, visto que esse documento ajudará a organizar os pormenores da relação entre os sócios, criará formas de desempatar os votos para os casos de não alinhamento de ideias, criará regras de tempo de dedicação e regras de saída para compra ou venda das cotas entre sócios e terceiros. Isto é, esse documento permite com que os empresários reflitam sobre os possíveis problemas quando ainda estão em harmonia.

As cláusulas mais utilizadas nos acordos de sócios e que podem ajudar na diminuição de conflitos são: i) Cláusula que definia quem terá o “controle” em determinada área da empresa, sempre com determinações limitantes; ii) Cláusula de arbitramento, ou seja, possibilidade de trazer um terceiro expert que pode ajudar na tomada de decisão de alguma medida técnica; iii) Cláusula de mediação/conciliação e arbitragem, uma alternativa para tentar diminuir e reduzir brigas judiciais; iv) Cláusula de direitos de preferência de aquisição de ações com forma de precificação definido; v) Cláusula de compra e/ou venda forçada entre os sócios com forma de precificação pré-definida; vi) Cláusulas Tag e Drag a Long, compra e/ou venda em conjunto; vii) Cláusula com estruturação de liquidação e sucessão em caso de morte.

Conclui-se, portanto, que o direito societário traz alternativas personalizadas para buscar uma solução com menos custos e maior eficiência para as relações dos sócios das empresas. Contudo, o ponto mais importante é que esses documentos precisam ser elaborados de forma personalizada e com o objetivo de sanar as dores daqueles sócios e daquela empresa

 

Renan Bocaccio

Membro da Comissão de Societário e da Divisão Jurídica da FEDERASUL.