O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou no dia 17 de agosto de 2023 que as rodovias concedidas à iniciativa privada localizadas na serra gaúcha e no vale do caí passarão a utilizar o sistema de pedágio eletrônico, conhecido como free flow. Esse sistema utiliza de tecnologia onde serão realizadas leituras das placas dos veículos ou identificação por meio de TAG instalada.

Essa medida passou a ser possível em decorrência de uma alteração do Código de Trânsito Brasileiro ocorrida em junho de 2021 com a promulgação da Lei 14.157, que permitiu a cobrança de pedágio sem cabine ou qualquer outro tipo de atendimento presencial. Após o CONTRAN aprovou em dezembro de 2021 o uso da tecnologia.

Dentre os benefícios para os usuários-consumidores está a não necessidade de se parar em praças de pedágios para realizar o pagamento, o que confere menos tempo de viagem, maior segurança e permite que o cliente escolha a forma de pagamento. É o modelo de “passagem livre”, sendo a cobrança de forma instantânea, o que viabiliza melhor fluidez das estradas, com potencial redutor de custos dos veículos.

Haverá duas modalidades para pagamento: uma delas será através da leitura de etiqueta eletrônica (TAG), onde o usuário-consumidor poderá adquirir a etiqueta de sua preferência para pagamento da tarifa do pedágio ou através da leitura da placa do veículo, onde após passar pelo pórtico, o usuário consumidor deverá procurar a concessionária, em seus canais de atendimento, para efetuar o pagamento da tarifa de pedágio de modo a não configurar evasão de pedágio.

As concessionárias terão liberdade para instituírem sistemas próprios de TAG, pagamento por PIX, cadastrar cartão de crédito ou débito, enfim, uma série de alternativas poderão ser oferecidas pela operadora da rodovia.

O não pagamento da tarifa pode ensejar a cobrança de encargos e fica caracterizada como evasão passível de infração grave de trânsito, nos termos do art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23.

Por certo que essa tecnologia é uma novidade no Brasil, mas já utilizada em larga escala por mais de 20 países, inclusive na América Latina, onde o Chile conta com essa tecnologia há quase duas décadas. A tendência é que essa modalidade de cobrança ganhe espaço cada vez maior na medida que concessões de rodovias seguem avançando no país.

 

Mateus Klein
Advogado, consultor e parecerista
Especialista em Direito Público e Regulatório e MBA em PPPs e Concessões
Coordenador da Comissão de Infraestrutura da Divisão Jurídica da FEDERASUL