O Desafio das novas relações contratuais
Na economia pós-moderna as atividades empresariais vêm sofrendo grandes modificações, pois a forma de contratar precisa se adaptar à nova realidade das relações humanas. Devido à ocorrência desta transformação, também as legislações e o Direito precisam ser adaptados ao novo cenário.
Diferentemente do que acontecia, agora, as novas relações negociais possuem características coletivas ao invés de individuais, multilaterais e cooperativas. E os contratos precisam ser ajustados a essa nova realidade que vivemos, que atinge uma coletividade maior e longo prazo de vigência.
Para uma melhor compreensão dessa economia pós-moderna, inclusive, o direito precisa visitar outras ciências, como a Sociologia, a Economia, a Administração e a Filosofia, para delas extrair alguns conceitos próprios e, assim, poder aplicá-los na positivação dessas novas relações, quando da alteração legislativa.
Veja-se que a nova realidade já nos circunda, seja na contratação de motoristas por aplicativos, nas franquias de fastfood, nas hospedagens coletivas, entre outros exemplos. Mas como classificar essas modalidades de contratação com a legislação vigente? No caso dos contratos da Airbnb, por exemplo, seriam contratos de aproximação, que na verdade somente fazem a reserva da hospedagem, ou de locação? Em que pese os litígios que possam advir dessas relações, não podemos negar que essas situações geram contratos com propostas diferentes dos contratos tradicionais.
Já podemos destacar de imediato que esses novos contratos são fundados na boa-fé e na confiança de seus contratantes, apesar da multilateralidade.
Neste sentido, a autonomia da vontade, essencial nos contratos, deve fundar-se na boa-fé objetiva e na confiança, e os contratos interpretados à luz da função social, princípios a serem observados tanto na fase pré-contratual, bem como durante a execução, até a sua conclusão.
Por fim, ficam essas reflexões e o desafio de positivar as novas relações contratuais.
Simone Rapone
Membro da Comissão Tributária e da Divisão Jurídica da FEDERASUL.