A Lei Nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, publicada no DOE RS nº 184, de 26 de setembro do mesmo ano, trata da aplicação, no âmbito da Administração Pública Estadual da Lei Federal n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Como acima já mencionado, a Lei Estadual (RS) regulamenta a legislação federal e prevê multas pesadas, responsabilização de empresas privadas que participem de atos de corrupção contra o Estado, além de permitir e normatizar a investigação administrativa de eventuais irregularidades.

Entre as repreensões impostas na Lei estão: multa de até R$ 60 milhões; perda dos bens da empresa; dissolução compulsória da pessoa jurídica; suspensão das atividades e a proibição de recebimento de incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de órgãos públicos por até 05 anos.

A Lei citada traz inovações ante a Lei Federal, vez que permite ao Estado a organizar a administração pública para investigar eventuais irregularidades ocorridas em seus órgãos.

Esta norma obriga as empresas que celebrarem contratos com a administração pública estadual a terem programas de integridade (COMPLIANCE). Esta imposição é aplicada apenas para as empresas que celebrarem contratos com a administração pública cujos limites em valor sejam superiores a R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para obras e serviços de engenharia, e acima de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico.

Este Programa de Integridade exigido pelo novo texto, caso não realizado pela empresa que celebra o contrato com a administração, poderá ser implementado no prazo legal de 180 dias corridos.

Entende-se como Programa de Integridade “o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Estadual”.

O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação, visando a garantia de sua efetividade.

Caso e empresa não implemente o programa no prazo acima mencionado pagará multa de 0,02% (dois centésimos por cento) por dia, incidente sobre o valor do contrato, sendo que o montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato. E caso a firma não termine a execução do programa no prazo determinado pela lei, acarretará a impossibilidade de nova contratação da mesma com o Estado do Rio Grande do Sul até a sua regular situação, bem como a sua inscrição junto ao Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – CADIN/RS.

Portanto, observamos que a legislação mudou de forma sensível para aquelas empresas que pretendem celebrar contratos com a administração pública no RS. Caso as mesmas não se adaptem as estas regras não poderão mais participar de licitações e, portanto, contratar com a administração pública, que é a “entidade” que mais contrata serviços e materiais em nosso país.

Sua empresa está preparada para esta mudança?

Luciane Rache

Membro da COPEC e da Divisão Jurídica da FEDERASUL