É de conhecimento de todos que atualmente busca-se cada vez mais pela praticidade no desenvolvimento de atividades do cotidiano, e principalmente no âmbito administrativo, no conjunto da vida pública e dos negócios privados.

Em razão disto, com o Intuito de explorar a jornada de acessibilidade, transparência e otimização, a Lei do Governo Digital  é reconhecida como um avanço significativo no País.

O que é?

A Lei de Governo Digital foi instituída pela Lei nº 14.129 de 29 de março de 2021, com o objetivo de aumentar a eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.

Qual a relação com o setor Empresarial?

Em que pese referir-se a Lei diretamente aos órgãos da administração pública, as associações e empresas que atuam em atividades de interesse público, também podem usufruir das referidas plataformas digitais.

Quais os benefícios?

• Transparência
• Acessibilidade
• Simplificação e desburocratização
• Eficiência
• Participação e colaboração
• Sigilo com exceção
• Prazos para cumprimento das solicitações
• Plataforma didática

Ninguém precisa justificar por que está realizando um pedido de acesso à informação. Além disso, as informações são fornecidas gratuitamente, com exceção de eventuais custos de reprodução de documentos.
Importante referir que, de acordo com art. 2º, III da Lei 14.129 de 2021, para atender as determinações desta Lei, há a necessidade de atos normativos próprios de cada Município.
Verifique se o seu Município já aderiu, acesse e facilite suas atividades!
Divisão Jurídica