Medida Provisória 905/19
Recentemente o governo publicou a Medida Provisória 905/19, que institui o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. O objetivo é fomentar a criação de empregos para pessoas entre 18 e 29 anos, que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada.
Segundo a MP, as empresas não poderão ter mais que 20% dos funcionários na modalidade. A MP estabelece que poderão ser contratados nesta modalidade de trabalho os trabalhadores com salário-base mensal de até 1,5 salário-mínimo.
Sobre o prazo de contratação, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador.
Em contrapartida, as empresas que adotarem este tipo de contrato terão isenção dos encargos sobre a folha de salário do FGTS ser de 2%.
Ao total, a MP traz 50 novos artigos, tratando de temas variados, inclusive gorjetas, alimentação, trabalho aos sábados em bancos, rescisão contratual, entre outros.
Adalberto Bueno
Membro da Comissão Trabalhistas e da Divisão Jurídica da FEDERASUL.