➡ O que é o domicílio judicial eletrônico?

É um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica, substituindo o envio de cartas e ofícios da justiça, buscando a transformação digital do Poder Judiciário.

➡ É obrigatório o c​adastro?

O cadastro é obrigatório para empresas privadas de grande e médio porte.

O cadastro é opcional apenas para pessoas físicas e microempresas, empresas de pequeno porte e MEI que já possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)

Aqueles que não possuem o cadastro no sistema integrado da Redesim tem o prazo até 30 de setembro de 2024 para efetuarem o seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.

➡ Qual o prejuízo se minha empresa não realizar o cadastro?

Aplicação de multas pela não confirmação do recebimento de notificações e até perda de prazos.​

➡ Onde realizar o cadastro?

O acesso ao sistema se dá por meio do seguinte endereço:
 https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br (clique e acesse)

➡ Quais cuidados devo ter após efetuar o cadastro?

Ter alguém responsável na empresa por verificar diariamente se há notificações pendentes de leitura, encaminhando as mesmas aos seus advogados de forma imediata.

Lembramos que quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

➡ E as notificações dos processos judiciais?

As notificações que a empresa recebe nos processos já em andamento permanecerão sendo enviadas aos seus advogados. Todavia, é importante ficar atento para o recebimento de ações novas por este sistema, com o intuito de evitar prejuízos à empresa por ausência de defesa nos respectivos processos.​

Adriana Schnorr e Rosana Akie Takeda