A obrigatoriedade do Domicílio Judicial Eletrônico para empresas privadas de grande e médio porte
➡ O que é o domicílio judicial eletrônico?
É um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica, substituindo o envio de cartas e ofícios da justiça, buscando a transformação digital do Poder Judiciário.
➡ É obrigatório o cadastro?
O cadastro é obrigatório para empresas privadas de grande e médio porte.
O cadastro é opcional apenas para pessoas físicas e microempresas, empresas de pequeno porte e MEI que já possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)
Aqueles que não possuem o cadastro no sistema integrado da Redesim tem o prazo até 30 de setembro de 2024 para efetuarem o seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.
➡ Qual o prejuízo se minha empresa não realizar o cadastro?
Aplicação de multas pela não confirmação do recebimento de notificações e até perda de prazos.
➡ Onde realizar o cadastro?
O acesso ao sistema se dá por meio do seguinte endereço:
https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br (clique e acesse)
➡ Quais cuidados devo ter após efetuar o cadastro?
Ter alguém responsável na empresa por verificar diariamente se há notificações pendentes de leitura, encaminhando as mesmas aos seus advogados de forma imediata.
Lembramos que quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
➡ E as notificações dos processos judiciais?
As notificações que a empresa recebe nos processos já em andamento permanecerão sendo enviadas aos seus advogados. Todavia, é importante ficar atento para o recebimento de ações novas por este sistema, com o intuito de evitar prejuízos à empresa por ausência de defesa nos respectivos processos.
Adriana Schnorr e Rosana Akie Takeda