A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.709/2018, passou a ser fiscalizada em 1° de agosto/21, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tendo sanções administrativas aplicadas, caso haja vazamento de dados com tratamentos diferenciados e adequação ao porte da empresa.

Embora a LGPD, não seja a única legislação em vigor, como por exemplo o Marco Civil da Internet desde 2014, trouxe mudanças significativas, inclusive com alterações importantes somadas as outras legislações.

Mas, se faz necessário alguns breves apontamentos contendo informações do seu surgimento, e as pontuais mudanças que acarretam nos setores públicos e privados, passando a um olhar mais atento a utilização de dados dos cidadãos, e as possibilidades que os seguros trouxeram com intuito de amenizar os impactos financeiros aos entes fiscalizados.

A União Europeia foi a primeira a elaborar a General Data Protection Regulation- regulamento Geral sobre a proteção de dados (RGPD), em 2016 e implementação em 2018. Nos EUA, com o escândalo do vazamento de dados Cambrigde Anallytica envolvendo a coleta de informações pessoalmente identificáveis de até 87 milhões de usuários do Facebook, entenderam ser a privacidade de dados um direito humano, embora não possuam legislação em todos os Estados.

O Brasil nunca teve políticas de cuidados com os dados pessoais dos cidadãos, tanto que a realidade mostra que ao comprar em uma farmácia, o consumidor fornece vários dados pessoais, para fazer cadastro a fim de darem descontos. E, como será que são utilizados tais dados? Qual a finalidade? E seu descarte? Tanto que foi um dos últimos países a implementar a legislação em agosto/2020, inclusive da América Latina, sendo a Argentina em 1994 e o Panamá em 2016.

O despertar para a legislação traz consigo atenção que “ Dados são o novo petróleo”, movimenta muito dinheiro, e para que o Brasil possa fazer negócios com outros países, se faz necessário estar adequado a LGPD, trazendo inúmeros benefícios tais como: investimentos, transparências nas relações comerciais, tratamento adequado aos dados pessoais, cultura a privacidade, atualização legislativa e muita credibilidade.

Para as empresas tanto públicas, como privadas, se instaurou apreensão, porque embora a ANPD, no ano passado não estava com seu quadro definido e adequado a fiscalização, o Judiciário, Ministério Público, e PROCON, estavam aplicando a legislação em vigor, inclusive com penalidades previstas na legislação, e divulgação de mídia, ocasionando mais prejuízos pela publicidade de informações sobre o vazamento de dados dos cidadãos.

A pandemia acelerou o uso da tecnologia que alterou de maneira significativa a forma de fazer negócios, e os ataques virtuais cada vez mais sofisticados, as invasões hackers, acessos não autorizados à rede ou vazamento de dados de terceiros podendo levar as empresas a acumularem grandes prejuízos.

Por outro lado, as seguradoras atentas a este mercado possuem produtos específicos como Seguros de Riscos Cibernéticos (Seguro Cyber), a fim de amenizar problemas relacionados a LGPD, com coberturas em determinadas seguradoras diferenciadas como por exemplo; para Processos GDPR, LGPD, custos de melhoria de harware, lucros cessantes por danos a reputação, responsabilidade de mídia, se houver dano de veiculação de informação na mídia, custos de gerenciamento de crise, custos de restauração e notificação, dentre outros.

Embora ente público e privado possuam um excelente programa de TI, investimentos de alta tecnologia preventiva, é praticamente impossível possuir sistema totalmente seguro, porque qualquer informação seja financeira, administrativa, ou comercial é alvo potencial de crime cibernético.

Recentemente a revista exame[1] trouxe a notícia de que empresas tem contratado o seguro cyber por conta da LGPD, ataques cibernéticos e vazamento de dados, as contratações são o dobro do ano de 2019 de 21,4 milhões de reais para 43 milhões de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

O Brasil ocupa a 5ª posição no ranking de países mais conectado do mundo, segundo [2] secretário executivo do Ministério das comunicações, Vitor Menezes e salta para o 6° lugar no ranking dos países mais atacados por Ransomware. Queremos estar conectados o tempo todo, mas a que preço? Temos segurança da tecnologia da informação adequada ou suficiente?

Por fim, há necessidade de contratar técnicos qualificados para averiguar a extensão do dano, especialistas para mitigar os prejuízos e auxiliar a empresa a cumprir com a LGPD, a transparência aos cidadãos da utilização de seus dados pessoais, e o seguro entra como medida preventiva de reduzir os impactos econômicos e efeitos negativos do vazamento.

 

Jaqueline Wichineski dos Santos

Membro da Divisão Jurídica da Federasul

[1] Exame: Seguro contra ciberataques dispara no Brasil com LGPD e megavazamentos. 

[2] Governo Federal: Brasil está entre os cinco países do mundo que mais usam internet

13 setembro de 2021