O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da aplicação de recursos arrecadados pela contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede conforme sessão de julgamento virtual encerrada em agosto de 2020 em sede de repercussão geral (Tema 696). Tal posicionamento confere maior segurança jurídica aos gestores públicos e permite que melhorias e ampliação do serviço público possam ser financiadas pela contribuição.

Como o cenário atual demanda investimentos, inclusive para a retomada do crescimento da economia, conferir segurança para o investidor é situação que se impõe e a Suprema Corte felizmente decidiu no sentido da possibilidade de que sejam arrecadados recursos para expansão e melhorias no sistema de iluminação pública.

Estima-se que o Brasil possua cerca de 18 milhões de pontos de iluminação pública e, diante da continentalidade do país, existe demanda reprimida para atendimento eficiente dos cidadãos. Estudos expostos no relatório da Smart Street Lighting Leaderboard da Navigant prevê que o mercado global de iluminação pública foi de cerca e US$ 837,4 milhões no ano de 2018 e que a receita anual de iluminação inteligente deve crescer para quase US$ 8,3 bilhões globalmente até 2027.

Com a mudança no ano de 2010 promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) por meio da resolução normativa n. 414/2010 que determinou que o Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) fosse transferido ao ente público competente, muitos municípios tiveram que prestar um serviço que até então não lhes era imposto.

A contribuição para o custeio da iluminação pública é de competência municipal e, portanto, cabe aos entes municipais prestarem o serviço de forma direta ou delegar para a iniciativa privada. Ao delegar para a iniciativa privada é que surgem as oportunidades de investimento e ganhos de eficiência na prestação do serviço, pois permite que o privado realize os investimentos e os financiamentos necessários para a prestação do referido serviço.

O posicionamento firmado pelo STF em sede de repercussão geral permite que sejam alocados recursos arrecadados pela contribuição não apenas no serviço em si, mas na melhoria e expansão dos mesmos, o que certamente beneficiará toda a coletividade e atrairá, inclusive, investidores de fora do país.

 

Mateus Klein

Coordenador adjunto da Comissão Permanente de Infraestrutura e membro da Divisão Jurídica da FEDERASUL.

05 maio de 2021.