Com a proximidade das festas e confraternizações de final de ano, as empresas enfrentam o tradicional dilema dos recebimentos e dos pedidos de cestas natalinas e presentes de Natal.

 

Como forma de estruturação e orientações ao time interno, é fortemente recomendável o desenvolvimento de uma Política de Brindes e Presentes que se alinhem com a cultura da sua empresa.

 

As políticas em geral são iniciadas com a inserção de conceitos, para que possam ser adequadamente compreendidas por todos. Definir o que a empresa conceitua como brindes e como presentes é importante para que os seus colaboradores possam efetivamente utilizar a politica como um instrumento de apoio na tomada de decisões no dia a dia.

 

Geralmente são classificados como Brindes aqueles itens sem valor comercial ou com valor de mercado de até R$ 100,00 (cem reais), que não gerem expectativa de favorecimento ou cause constrangimento, distribuídos ou recebidos a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual e que devem conter o logotipo da empresa que concedeu o Brinde, tais como agendas, calendários, chaveiros, pen drives, bonés, camisetas ou canetas – padronizados (iguais para todos os destinatários/favorecidos).

 

Presentes são itens que possuam valor comercial e que não se enquadram na definição de Brindes, como por exemplo vinhos caros, ingressos para shows, viagens, passagens aéreas, joias, dentre outros.

 

Como recomendação geral na construção da Política de Brindes e Presentes, a empresa deve desencorajar ou até vedar expressamente o recebimento e a concessão de presentes – em razão do risco de interpretação de se constituírem em vantagem indevida, concedida com o objetivo de influenciar ou recompensar qualquer ato ou decisão de quem recebe o presente.

 

Além de vedar o recebimento e a concessão de presentes, a Política deve, quanto a oferta ou custeio:

  • Estabelecer as diretrizes para a entrega e recebimento de Brindes;
  • delimitar os casos em que exista o dever de informar ao Gestor ou ao Compliance os presentes e brindes recebidos, ou buscar a autorização se esses presentes porventura serão oferecidos a clientes ou terceiros.
  • vedar expressamente a promessa, oferta, entrega, direta ou indireta, de qualquer presente ou vantagem indevida a Agente Público.
  • Vedar expressamente a concessão ou recebimento de brindes ou presentes em dinheiro ou equivalentes.

 

Mesmo quanto ao recebimento de brindes, é importante delimitar a frequência desta concessão ou recebimento, para igualmente não restar caracterizado um abuso. Usualmente o mesmo parâmetro dos R$ 100,00 no curso de 12 (doze) meses é considerado como aceitável.

 

A Política pode ainda dispor que é permitida a participação em eventos comemorativos promovidos por clientes, terceiros, agentes públicos e/ou pessoas politicamente expostas sempre que tais eventos sejam de caráter público (não oferecido especificamente para os Colaboradores da Empresa) e tenham como objetivo único a confraternização entre contratantes, prestadores de serviços e/ou Colaboradores em razão das festas e datas comemorativas ocorridas no final de ano, tais como: Coquetel/Happy Hour/Almoço ou Jantar de Confraternização.

 

Recomendamos ainda que a Política indique a forma de encaminhamento interno de duvidas e até o formulário para informação em caso de recebimento de presentes, para o devido reporte do time interno.

 

Por fim, para uma adequada aplicação da Política, recomenda-se igualmente a previsão das contramedidas que serão aplicadas em caso de violação das disposições alinhadas.

 

Esperamos que estas informações sejam uteis para aprimoramento do seu sistema de Compliance, com dicas práticas para a implementação da Politica de Brindes e Presentes para a sua Empresa.

 

Eliana Herzog

Coordenadora COPEC – Comissão Permanente de Ética de Compliance da Divisão Juridica da Federasul