Resgate em Planos de Previdência Complementar: Entendendo a CNPC 50 da PREVIC e a nova tributação pela Lei 14.803/24
A previdência complementar é uma ferramenta essencial para garantir a segurança financeira no futuro. Um dos aspectos mais importantes desse sistema é o resgate, que permite ao participante retirar os valores acumulados no plano. A Resolução CNPC 50 regulamenta esse processo, estabelecendo diretrizes claras para resgates integrais e parciais. Neste artigo, abordaremos as principais disposições da CNPC 50 sobre o resgate e as recentes alterações tributárias introduzidas pela Lei 14.80324/, utilizando uma linguagem acessível para facilitar o entendimento.
O Que é o Resgate?
O resgate é o direito do participante de receber os valores acumulados em seu nome durante a fase de diferimento do plano de previdência complementar. Essa retirada pode ser feita de forma integral ou parcial, de acordo com as regras específicas de cada plano e a situação do participante.
Resgate Integral
O resgate integral implica o desligamento total do participante do plano de benefícios, encerrando todos os compromissos da entidade gestora. No caso de planos patrocinados, o resgate integral só é permitido quando o participante perde o vínculo empregatício com o patrocinador. Nesse cenário, não é exigido um período de carência para que o participante possa resgatar o valor total acumulado. Por outro lado, em planos instituídos por instituidores, existe uma carência mínima de 36 meses para o resgate integral, contados a partir da inscrição do participante ou da data de cada contribuição realizada por pessoas jurídicas.
Resgate Parcial:
O resgate parcial permite que o participante retire apenas uma parte dos recursos acumulados. Nos planos patrocinados, é possível resgatar valores oriundos de portabilidade, contribuições facultativas e, em alguns casos, até 20% das contribuições normais feitas pelo participante. Para o primeiro resgate parcial, a carência mínima é de 60 meses a partir da inscrição no plano. Para resgates subsequentes, o intervalo mínimo é de 36 meses. Nos planos instituídos, o regulamento deve permitir o resgate parcial dos valores transferidos de outros planos (portabilidade) e das contribuições, com uma carência mínima de 36 meses.
Opções de Pagamento:
O pagamento do resgate pode ser feito em uma única parcela ou parcelado em até 12 meses, conforme a escolha do participante. O regulamento do plano deve estabelecer as regras para o reajuste das parcelas, caso o pagamento seja feito de forma parcelada ou diferida.
Cálculo do Valor de Resgate Integral:
O valor do resgate integral deve corresponder, no mínimo, à soma das contribuições feitas pelo participante, descontando as parcelas destinadas ao custeio administrativo, benefícios de risco e eventuais débitos do participante junto ao plano. Em planos de contribuição definida ou variável, o valor é atualizado com base na variação das quotas de patrimônio do plano.
Nova Tributação de Acordo com a Lei 14.803/24:
A Lei 14.803/24 trouxe mudanças significativas na tributação dos planos de previdência complementar, estabelecendo dois regimes principais: alíquota progressiva e regressiva. A alíquota progressiva aumenta conforme o valor resgatado, semelhante ao Imposto de Renda, ajustando a carga tributária à capacidade financeira do participante. A alíquota regressiva, por sua vez, é baseada no tempo de permanência dos recursos no plano, diminuindo conforme o período de investimento aumenta, o que incentiva o planejamento de longo prazo e a acumulação de capital para a aposentadoria.
A regulamentação estabelecida pela CNPC 50, juntamente com as alterações tributárias introduzidas pela Lei 14.803, busca oferecer clareza e segurança aos participantes de planos de previdência complementar. As novas regras de tributação tornam o sistema mais acessível e justo, ajustando a carga tributária conforme a renda e o tempo de contribuição do participante. Com regras bem definidas para resgates integrais e parciais, essa combinação de normas e leis é um marco importante para o setor, protegendo os interesses dos participantes e garantindo uma gestão responsável dos recursos.
Dra Germana Vogt
Membro da Comissão de Compliance e Comissão de Seguros da Federasul